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3 de agosto de 2026Reforma Tributária em 2026: Obrigatoriedade do IBS e CBS para empresas do Regime Normal

A Reforma Tributária está em pleno andamento e exige adaptação rápida do varejo brasileiro. As mudanças na emissão de documentos fiscais eletrônicos começam a valer para um grupo específico de empresas. Nesse sentido, entender os prazos e adequar sua retaguarda é fundamental para manter a empresa em conformidade com o Fisco.
A partir de 01/08/2026, a informação dos novos impostos passará a ser obrigatória nas emissões de notas fiscais eletrônicas (NF-e/NFC-e) para empresas do REGIME NORMAL. Ignorar essas alterações gera bloqueios de emissão e multas pesadas.
Quem será impactado nesta fase da Reforma Tributária?
Nem todas as empresas entram na nova regra no mesmo momento. O Fisco estabeleceu um cronograma gradual de transição:
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Negócios enquadrados no Lucro Real: Estão enquadradas e deverão obrigatoriamente preencher os campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
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Empresas do Lucro Presumido: Também fazem parte desta primeira etapa do Regime Normal e precisam adequar seus sistemas fiscais.
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Simples Nacional: Nesta etapa específica, as optantes do Simples Nacional não estarão enquadradas na obrigatoriedade imediata.
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Dessa forma, se o seu negócio está no Regime Normal, sua rotina de emissão de cupons e notas fiscais mudará a partir de agosto de 2026.
O que são o IBS e o CBS na prática?
Os dois novos tributos surgem para simplificar o sistema arrecadatório nacional e substituir impostos antigos:
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Unifica os tributos federais (PIS e COFINS).
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Unifica os tributos estadual e municipal (ICMS e ISS).
Apesar da simplificação futura, o período de transição exige atenção redobrada. As notas fiscais precisam destacar essas informações nos campos corretos para garantir a validade jurídica das operações.
O Perigo de Usar Softwares Obsoletos
O controle de prazos e retornos fica totalmente visível no painel gerencial. Ao retornar com a seleção de roupas, os itens comprados são faturados instantaneamente no seu sistema PDV. Por outro lado, as peças devolvidas retornam para o saldo disponível de vendas de forma automática, sem erros de digitação.
Como a Zaal garante a conformidade do seu negócio
A Zaal Tecnologia acompanha de perto todas as mudanças da legislação tributária para proteger os seus clientes. Tanto o Zaal ERP quanto o MultiPDV foram completamente atualizados para atender às exigências da Reforma Tributária.
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Atualização contínua de legislação: Nossos softwares recebem melhorias constantes para garantir o enquadramento fiscal sem custo adicional de desenvolvimento.
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Emissão fiscal em segundos: O preenchimento dos campos de IBS e CBS ocorre de forma transparente e automatizada na NF-e e NFC-e.
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Suporte especializado ao seu dispor: Nossa equipe técnica está pronta para orientar sua empresa durante toda a transição tecnológica.
Importante: Para verificar o enquadramento tributário exato da sua empresa e planejar essa fase da transição, consulte sempre o seu profissional de contabilidade.





















